Oi e UOL são multadas por práticas lesivas contra consumidores

do JORNAL DO TRIÂNGULO, em UBERABA, (MG)

Segundo o MP, Oi e UOL vinham aplicando golpe nos consumidores que adquiriam a comunicação multimídia Oi Velox. 

A Oi e o provedor Universo Online, UOL, receberam uma multa de R$  13 milhões-R$ 9.626.019,92 e R$ 3.752.500,00-, por práticas lesivas contra consumidores. A ação foi imposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) através do Procon-MG.

Segundo o Ministério Público, foram várias reclamações de pessoas que se diziam lesadas pelas empresas. Segundo o MP, Oi e UOL vinham aplicando golpe nos consumidores que adquiriam a comunicação multimídia Oi Velox. 

De acordo com o Procon-MG, as empresas estavam impondo a aquisição do serviço de provedor de conteúdo aos consumidores que contratavam banda larga. “Aquele que contratava o serviço da Oi recebia, logo em seguida, uma ligação telefônica do UOL com a informação de que se fazia necessária a contratação do provedor de conteúdo”, explica o promotor Rodrigo Filgueira.

Filgueira explica que em algumas situações, funcionários do UOL solicitavam os dados bancários dos consumidores, que eram surpreendidos com valores não informados na fatura do cartão de crédito. “Em outras situações, informavam aos consumidores que a contratação do provedor de conteúdo era condição para acesso à internet fixa contratada junto a Oi”, acrescenta.

Para o promotor os fornecedores se uniram para aplicar o golpe nos contratantes. O Procon-MG apurou que a Oi Móvel repassa os dados cadastrais dos contratantes do serviço de comunicação multimídia ao fornecedor Universo Online sem qualquer autorização ou consentimento dos consumidores.

O promotor salienta que o serviço de comunicação multimídia (SCM) independe da contratação do serviço de provedor de conteúdo. Filgueira afirma que esse serviço, considerado de valor adicionado, é oferecido, inclusive, por outras operadoras, que o prestam sem exigir a contratação do provedor de conteúdo. “Está manifesta a venda casada, já que o SMC prescinde do serviço de valor adicionado. Ao exigir a contratação do provedor, ainda que gratuito, para acesso ao serviço de comunicação multimídia, os fornecedores, de forma abusiva, aniquilam a liberdade de escolha do consumidor”, reitera.

O promotor Rodrigo Filgueira revela que os processos administrativos contra as empresas contêm um volume de reclamações astronômico, superior ao que, normalmente, se vê na prática processual no Procon-MG. “Isso nos faz concluir que muitos consumidores foram lesados pelo golpe do provedor de conteúdo.”

Oi e UOL têm o prazo de 10 dias, a contar da notificação, para apresentarem recurso.
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