OPINIÃO
Estamos acompanhando as blitz de trânsito realizadas pela Policia Militar (PM), concordo, é justo, combate veículos adulterados, produtos de furto, motoristas embriagados, entre outros crimes. Porém, o veículo com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não serve como argumento para apreensão de veículos.
É ilegal, em outras palavras, é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou posições de que o Estado não pode apreender bens por dívidas tributárias.
Abuso de autoridade? Indenização é o seu direito. Em casos de abuso de autoridade, apreensão por falta de pagamento de IPVA o artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Porém, necessitaria de provas de prejuízo causados pela apreensão do mesmo, como recibos de táxi, o veículo é uma ferramenta de trabalho,é necessário tal comprovação.
Prender seu veículo em uma blitz por atraso de IPVA é o mesmo que expulsar você de sua casa por atraso no IPTU.
*As opiniões emitidas não representam as opiniões do PORTAL TRIÂNGULO.
EDUARDO DIAS
Escreve em sua coluna diária no JORNAL DO TRIÂNGULO
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