Motorista é flagrado a 195 km/h na BR-050, entre Uberlândia e Uberaba

EDUARDO DIAS
do JORNAL DO TRIÂNGULO, em UBERLÂNDIA, (MG)

A velocidade máxima permitida é 110 km/h.

Uma irresponsabilidade foi flagrada pela Policia Rodoviária Federal (PRF) na BR-050, entre Uberlândia e Uberaba. Um motorista foi flagrado trafegando 150 km/h no km 129. A velocidade máxima permitida é 110 km/h.


De acordo com a PRF, o motorista foi multado. Como o condutor excedeu em mais de 50% a velocidade máxima permitida – o que corresponde a uma infração gravíssima –, ele terá de pagar uma multa no valor de R$ 880,41, além de ter a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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