OPINIÃO
A Constituição Federal, a mãe de todas as leis, ela é bem clara quando resguarda as liberdades individuais de cada cidadão, assegura direitos, protege direitos, e defende avanços em direitos de minorias. Foi retirada da pauta da Câmara Municipal de Uberlândia o projeto que autoriza o uso de nome social para pessoas trans em órgãos públicos municipais. O projeto foi retirado graças a articulação de vereadores da bancada religiosa.
O projeto é constitucional, pois ele resguarda e assegura a liberdade individual do cidadão de ter o direito de usar seu nome social, ter sua identidade de gênero reconhecida. É constrangedor a uma pessoa trans ser chamada por seu nome de registro, desrespeitando sua identidade de gênero.
Pessoas trans devem ter seus direitos assegurados e garantidos pelos poderes legislativo, executivo e judiciário. O uso do nome social é um direito a ser garantido a essas pessoas. Usar o nome social não causará impactos em igrejas cristãs, na sociedade, apenas assegura um direito, garante o acesso a um direito, que é dever do legislativo.
O papel do poder legislativo é legislar em prol de benefícios para a população, cobrar providências, e representar a sociedade de modo geral, independente de nacionalidade, crença, etnia, gênero, orientação sexual, ou identidade de gênero.
E diante da lei somos todos iguais e merecemos um tratamento igualitário, então, que seja respeitada a igualdade assegurada pela constituição e seja respeitado o direito do cidadão a ter sua liberdade individual respeitada, assegurada, e protegida pela lei.
ISABELA FAGUNDES
Comentarista de segurança pública do JORNAL DO TRIÂNGULO
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